A Ouvidoria do Servidor integra a estrutura da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, sob a coordenação e a supervisão do Ouvidor-Geral.
De acordo com a Portaria/MP nº 82, de 11 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos, em seu artigo 72: "Ao Ouvidor-Geral incumbe recepcionar e tratar as reclamações, sugestões, críticas e informações de servidores públicos federais ou sobre os serviços por eles prestados por meio do sistema ouvidor."
Art. 10. Ao Serviço de Tratamento das Mensagens compete:
I. coordenar e acompanhar as atividades relativas ao recebimento, redistribuição, triagem e solução das mensagens recebidas na Ouvidoria do Servidor;
II. manter o banco de dados com as respostas as perguntas freqüentes, relativas a recursos humanos;
III. propor medidas e procedimentos que visem à solução de assuntos demandados e pendentes na Ouvidoria do Servidor;
IV. propor a criação de programas específicos de treinamento para atendimento aos interesses do serviço de Ouvidoria;
V. propor a adoção de soluções tecnológicas apropriadas para o serviço de Ouvidoria; e
VI. formular e manter atualizado o Manual de Procedimentos da Ouvidoria do Servidor.
Art. 11. Ao Serviço de Informações Estratégicas compete:
I. construir dados estatísticos acumulados no banco de dados do Sistema Ouvidor, considerando as manifestações dos servidores públicos federais, com a finalidade de subsidiar relatórios gerenciais e estudos temáticos;
II. produzir relatórios e estudos temáticos com o objetivo de dar conhecimento ao órgão central do SIPEC sobre os resultados qualitativos e quantitativos atingidos e seus indicadores;
III. traduzir em informações estratégicas, os relatórios e estudos temáticos, buscando interpretar as percepções ou anseios dos servidores públicos federais, sintetizando-os e enriquecendo-os com informações de outras fontes, inclusive dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC; e
IV. apontar deficiências e propor soluções para situações ou problemas, no âmbito do SIPEC.