- ELOGIO
A Ouvidoria entende por elogio a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido.
- INFORMAÇÃO (SOLICITAÇÃO: DE INFORMAÇÃO; DE ORIENTAÇÃO; DE ANDAMENTO DE PROCESSO ETC.)
A Ouvidoria entende a solicitação de uma informação, tais como: um pedido de alguma referência (endereço, local e horário de atendimento das unidades administrativas); unidades responsáveis por temas ou assuntos; itens de uma legislação; significado de dados estatísticos; encaminhamento de Processos Administrativos; direitos adquiridos ou mudanças de normas. As informações sobre remuneração, devem ser primeiro solicitadas à unidade de recursos humanos do órgão do servidor.
- RECLAMAÇÃO (CRÍTICA)
A Ouvidoria considera como reclamação a crítica, a queixa, a manifestação de desagrado ou o protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora. No Brasil, as ouvidorias públicas se destinam, em sua grande maioria, ao atendimento, recepção, tratamento, e solução de reclamações. Esse é o tipo de mensagem que exige o fluxo de trabalho mais complexo e completo de tratamento.
- SOLICITAÇÃO (DE COISA OU PECÚLIO)
A Ouvidoria esclarece ser comum receber solicitações de dinheiro ou bens (tijolos, telhas etc.), todavia, em virtude de restrição jurídica, muitas vezes não é possível atendê-las. A desafetação de propriedade pública exige o devido trâmite legal o que desautoriza a simples doação em favor de terceiro.
- SUGESTÃO
A Ouvidoria entende por sugestão a mensagem que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelo órgão ou instituição. A ouvidoria ao recepcioná-la avalia a sua pertinência e a encaminha para o conhecimento e apreciação do dirigente ou da unidade gestora responsável.
- DENÚNCIAS
- A Ouvidoria recepciona as denúncias como informação, "notitia criminis" ou acusação contra um ato administrativo; acusação contra conflitos entre chefias e subordinados ou entre servidores; acusação contra órgãos que descumprem ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir; acusação contra pessoas que causem prejuízos ou danos ao patrimônio público; acusação sobre as condições de trabalho oferecidas aos servidores. Para que sejam aceitas, as denúncias devem ser comprovadas, com os seguintes requisitos:
a)identificação e o endereço/telefone para correspondência de quem denuncia (se possível);
b)nome por completo do órgão, da chefia, ou da pessoa que praticou a ilegalidade;
c)descrição detalhada da irregularidade que implique lesão ao patrimônio público ou danos morais;
d)descrição racional do fato sem xingamentos ou desqualificações.
Ressaltamos que o denunciante que se identifica tem garantido o sigilo dos dados pessoais fornecidos em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade.
Informamos, ainda, que para a Ouvidoria, qualquer denúncia classificada antecipadamente como ASSÉDIO MORAL ou SEXUAL, sem a devida apuração, não será reconhecida como tal.
E, finalmente, o denunciante deve saber, que a Ouvidoria entrará em contato com a direção do órgão, solicitando as providências necessárias.